Artigo
Lei Municipal proíbe corte de água em dias determinados na cidade de Jauru
A prefeita de Jauru-MT, Enércia Monteiro, proibiu o corte no fornecimento de água, aos consumidores residenciais que estejam em débito. A proibição não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos e nas datas que por determinação civil ou religiosa forem suspensos os serviços bancários e em suas vésperas. A prefeita determinou, por lei, que a concessionária mantenha convênios, com no mínimo, 03 (três) instituições para recebimento das faturas mensais.
A Lei nº 574 foi sancionada pela prefeita, no dia 10 de fevereiro/14 e, impõe pesada vigilância à Concessionária de águas que abastece Jauru, proíbe, além do corte aos consumidores inadimplentes, em determinados dias da semana.
A regulação estabelecida impede a taxa de religação, retirada do hidrômetro, religação em 12 horas a partir da quitação do débito, por parte do consumidor, informação à população quando houver necessidade interrupção no fornecimento e estabelece ainda, que a concessionária disponibilize caminhões pipa e tenha kits para reposição de equipamentos.
Se falhas forem constatadas, a partir da vigência da Lei, a concessionária poderá ser multada no valor da arrecadação do mês podendo a multa ser dobrada sujeitando até à perda da concessão.
Mesmo se houver corte no fornecimento, por inadimplência, está proibida a taxa de religação a menos de 60 dias da ocorrência. A decisão da prefeita proíbe ainda, a retirada do cavalete e hidrômetro quando da suspensão do fornecimento de água.
Ao consumidor que tiver o cavalete ou hidrômetro retirado ou, a quem for cobrada a taxa de religação pode acionar a concessionária na Justiça por perdas e danos e, fica desobrigado do pagamento do referido débito que originou o corte.
RELIGAÇÃO
Com o consumidor quitando eventual débito em atraso, a concessionária do serviço de abastecimento de água no Município de Jauru-MT, terá um prazo máximo de 12 (doze) horas, para a religação do serviço suspenso, sem qualquer taxa adicional ao consumidor.
COMUNICAR À POPULAÇÃO
Quando houver suspensão no fornecimento de água, para reparos técnicos na rede, a concessionária deverá avisar aos usuários 72 (setenta e duas) horas de antecedência pelo rádio, mídia de rua, panfletos e informes nos jornais escritos de circulação municipal. A modalidade estabelecida para atuação da empresa que fornece água em Jauru, já é adotada pela Concessionária dos Serviços de Energia Elétrica em todo o Brasil.
SEM DESCULPAS
Para manter o abastecimento, a concessionária está obrigada a manter, na cidade, dois kits de equipamentos compostos por bombas além de equipamentos necessários para que os reparos sejam feitos em até 12 (doze) horas e, a empresa tem que disponibilizar caminhão pipa para atender à população.
MULTA PESADA
A Lei Municipal prevê no Art. 11, notificação à concessionária no caso de falhas no abastecimento. A legislação prevê multa no valor da arrecadação do mês, se a empresa que fornece água à população, não resolver o problema do abastecimento, em 24 horas. O valor inicial da multa poderá ser dobrado, triplicado e, se o problema persistir, está prevista, inclusive a revogação da concessão de águas em Jauru, devendo o serviço retornar aos domínios do Município até que se faça uma nova concessão. Foi concedido 30 dias para empresa se adequar à nova lei.
A Águas de Jauru é administrada pela Nascentes do Xingu desde 2012. Naquele ano, a empresa tinha mais de 2,2 mil residências de Jauru interligadas ao sistema de abastecimento da concessionária.

